A Autoridade Nacional de Proteção de Dados aplicou na última semana (6/7), a primeira sanção por indícios de violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O réu, uma microempresa de telecomunicações, recebeu advertência, sem imposição de medidas corretivas, por falta de indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, e duas multas, a serem pagas em até 20 dias úteis e cada qual no valor de R$ 7,2 mil, totalizando R$ 14,4 mil, aplicadas por descumprimento dos deveres relativos à fiscalização da ANPD e das hipóteses em que é permitido o tratamento de dados pessoais, conforme a lei.

Caso a empresa não recorra, o valor poderá ser reduzido para R$ 10,8 mil. Por outro lado, se não cumprida, o processo administrativo será encaminhado à Procuradoria Federal Especializada da ANPD para execução da multa, sob pena de inscrição da autuada na dívida ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

Aprovada em 2018 e em vigor desde 2020, as sanções previstas na LGPD passaram a valer em agosto de 2021, sendo regulamentadas apenas no último mês de fevereiro. Entre as penalidades previstas estão a advertência, a multa de até 2% do faturamento da empresa — limitada a R$ 50 milhões — e o bloqueio dos dados.