Na última semana, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou o Guia Orientativo das Hipóteses Legais de Tratamento de Dados – Legítimo Interesse, com o objetivo de oferecer esclarecimentos cruciais para a aplicação da hipótese legal do legítimo interesse por parte dos controladores de dados ou de terceiros, inclusive no âmbito do setor público.
O guia abrange diretrizes sobre como interpretar e aplicar a hipótese legal, oferecendo insights sobre as definições associadas a ela, bem como parâmetros para sua interpretação. Além disso, apresenta um modelo de teste de balanceamento, composto por três fases distintas: I) finalidade; II) necessidade; e III) balanceamento e salvaguardas.
A publicação busca proporcionar maior segurança jurídica para as operações de tratamento de dados pessoais que se baseiam no legítimo interesse. Conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o legítimo interesse figura como uma das hipóteses legais para o tratamento de dados. O artigo 7º, inciso IX da LGPD autoriza tal tratamento quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, desde que tais interesses e propósitos não violem os direitos e liberdades fundamentais dos titulares dos dados, exigindo, portanto, a proteção desses dados pessoais. Importante ressaltar, porém, que essa hipótese não se aplica aos dados pessoais sensíveis.
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