Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou 37 das 50 emendas do Senado ao Projeto de Lei 4188/21, que reformula as regras sobre as garantias em empréstimos, como hipoteca ou alienação fiduciária de imóveis. Na ocasião, o plenário seguiu o parecer do relator do caso, deputado João Maia. Dentre as principais mudanças, destacam-se:
 
➡️ Exclusão do serviço de gestão de garantias, previsto no texto aprovado no ano passado;
➡️ Possibilidade de uso de medidas extrajudiciais para recuperação de crédito via cartórios, facilitando negociações;
➡️ Intimação de devedores por meio de aplicativos de mensagem instantânea, como o WhatsApp;
➡️ Cartórios de registro civil poderão emitir certificados de vida, estado civil e domicílio físico ou eletrônico;
➡️ Estabelecimento de regras para recuperação de dívidas relacionadas aos veículos automotores alienados fiduciariamente;
➡️ Permissão para o devedor contrair novas dívidas com o mesmo credor da alienação fiduciária original, dentro de limites específicos;
➡️ Criação da figura do agente de garantia, que será designado pelos credores e atuará em nome próprio e em benefício dos credores.
 
As mudanças visam melhorar o mercado de crédito e garantias no Brasil, incentivando a renegociação e tornando o processo mais eficiente. Agora, proposta vai à sanção presidencial. EGS Advogados se coloca à disposição para esclarecer dúvidas acerca do tema e orientar seus clientes.
 
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
 
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