Recentemente, uma agência de publicidade assistida pelo escritório EGS celebrou contrato com um influenciador renomado no mercado digital para produção de conteúdo, participação em evento e gravação de material publicitário na fábrica do cliente. Entretanto, parte das entregas previstas não foi realizada, incluindo o comparecimento para uma diária de filmagem e a publicação de conteúdos nas redes sociais.
Diante do inadimplemento, o escritório EGS atuou na notificação extrajudicial e na rescisão contratual, com aplicação da multa previamente prevista no contrato, o que resultou na formalização de um acordo entre as partes.
Esse caso reforça um ponto fundamental: Contratos bem redigidos devem ser o maior aliado estratégico no mercado de publicidade e produção de conteúdo digital prevendo responsabilidades, prazos, entregas e penalidades sendo indispensável para reduzir riscos, garantir segurança para os envolvidos e, principalmente, assegurar a proteção da marca e imagem dos clientes.

