A 2ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do Carf decidiu suspender o julgamento sobre a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em stock options. A medida foi tomada para aguardar a decisão final do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1226, que já reconheceu a natureza mercantil das stock options, afastando sua caracterização como remuneração.
O sobrestamento do caso foi baseado em uma Nota Técnica do Carf, que orienta a suspensão de processos quando há decisão de mérito ainda não definitiva em tribunais superiores. No entanto, essa orientação não é obrigatória para os conselheiros.
O processo suspenso, de número 10830.722347/2015-82, seria um dos primeiros casos sobre IR julgados pelo Carf após o recente entendimento favorável do STJ aos contribuintes.