A alíquota sobre Bens e Serviços (CBS), criada no contexto da Reforma Tributária sobre o consumo, substituirá o PIS e a Cofins e terá alíquota de referência fixada em 8,8% a partir de 2027. Em 2026, inicia-se uma fase experimental, com aplicação de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, totalizando 1%, com finalidade exclusivamente operacional. A transição será gradual e se estenderá até 2033.

O novo tributo adotará a sistemática da não cumulatividade plena, incidindo sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia econômica, com direito a creditamento. O modelo busca reduzir distorções, evitar a tributação em cascata e assegurar maior transparência na formação dos preços. A alíquota de 8,8% poderá ser ajustada ao longo do período de transição para preservar a neutralidade arrecadatória.

A legislação ainda prevê regimes diferenciados e redução de alíquota para setores específicos, como educação e saúde. Para empresas e profissionais da área contábil e tributária, o cronograma de implementação exige revisão de sistemas, processos e planejamento fiscal, a fim de garantir conformidade e adequada gestão dos impactos financeiros decorrentes do novo regime.