Recentemente, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 2390/22, propondo alterações no Código Penal (decreto-lei 2.848/40) para fortalecer a proteção dos profissionais da saúde. O projeto visa agravar as penalidades para os crimes de lesão corporal, contra a honra, ameaça e desacato quando cometidos contra os profissionais da área.

Atualmente, o crime de lesão corporal acarreta detenção de três meses a um ano. A ameaça pode resultar em detenção de um a seis meses ou multa, enquanto o desacato a funcionário público durante o exercício de suas funções implica detenção de seis meses a dois anos, ou multa. Por sua vez, o constrangimento ilegal é punido com detenção de três meses a um ano, ou multa. Para os delitos contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, as penas variam de seis meses a três anos de reclusão. Em todos esses casos, o PL propõe um acréscimo de um terço na pena quando os crimes forem cometidos contra profissionais de saúde no exercício ou em decorrência de sua profissão.

Para os crimes contra a honra, já existem agravantes quando cometidos contra o presidente do Brasil ou de outros países, funcionários públicos, presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF, além de menores, idosos ou pessoas com deficiência. O aumento da pena também é previsto quando o crime é cometido na presença de várias pessoas.

O texto agora passará por análise suplementar pela CCJ e, em seguida, será encaminhado para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em plenário no Senado.