Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 586/24, que estabelece que os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão efeito de quitação ampla, geral e irrevogável. Isso significa que, uma vez homologados, esses acordos não poderão ser questionados judicialmente, proporcionando maior segurança tanto para empregadores quanto para empregados.
A nova norma visa proteger os direitos do trabalhador, que deverá sempre contar com a assistência de um advogado ou do sindicato durante a negociação e homologação do acordo. Com essa medida, o CNJ busca não apenas garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, mas também reduzir a litigiosidade no âmbito trabalhista. Em sua exposição, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do STF, ressaltou que a resolução se fundamenta em um amplo diálogo com diversas entidades, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público do Trabalho (MPT), e centrais sindicais.
Entretanto, a resolução também prevê exceções, como em casos de sequelas ou doenças ocupacionais que não tenham sido abordadas no momento da homologação. Nos primeiros seis meses após a sua entrada em vigor, a norma se aplicará apenas a acordos com valores superiores a 60 salários-mínimos, permitindo uma avaliação do impacto na redução dos processos. Essa iniciativa representa um passo significativo na busca por um sistema mais eficiente e justo na Justiça do Trabalho, promovendo a resolução consensual de disputas e a minimização da litigiosidade.
A decisão se refere ao processo 0005870-16.2024.2.00.0000.