A partir desta sexta-feira, 1º de março, começa o prazo de 90 dias para que grandes e médias empresas de todo o país realizem o cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que concentra todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros em um único local, oferecendo uma forma de consulta simples, rápida e gratuita para aqueles que necessitam receber e acompanhar citações, intimações ou outras notificações processuais.

Conforme a Lei Complementar nº 123 de 2006, a Lei nº 11.638 de 2007 e a Medida Provisória nº 2.190-34 de 2001 e, de acordo com o IBGE e o Sebrae, grande empresa é aquela que fatura acima de R$ 300 milhões anualmente ou possui ativos superiores a R$ 240 milhões, com um número de funcionários superior a 500 na indústria e superior a 100 no comércio e serviços. Já a média empresa é aquela que tem entre 100 e 499 funcionários na indústria e entre 50 e 99 funcionários no comércio e serviços e faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões. Para a ANVISA as empresas que faturam acima de R$ 20 milhões já são consideradas de grande porte.

Empresas que não realizarem o cadastro dentro do prazo estabelecido – dia 30 de maio de 2024 – estarão sujeitas ao cadastro compulsório, com base nos dados da Receita Federal, e ao risco de perderem prazos processuais. O acesso e o cadastro no sistema são realizados através da Plataforma Digital do Poder Judiciário, disponível no link: https://bit.ly/3uLdN66.

Importante salientar, porém, que a medida não é obrigatória para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e para pessoas físicas, embora o CNJ recomende que todos o façam.

EGS Advogados se coloca à disposição para auxiliar no cadastro de sua empresa, bem como para sanar quaisquer dúvidas sobre o tema.