Começou, na última semana, o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários preencham ou retifiquem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024. A iniciativa, que busca garantir a igualdade salarial entre gêneros, está em conformidade com o Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado. Dados permitirão apurar diferenças de salários entre homens e mulheres.
 
De acordo com a nova legislação, as empresas devem fornecer informações sobre diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo, sendo esse dado consolidado em relatórios semestrais pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A não divulgação, conforme a Lei, acarretará punições, incluindo multas de até 3% da folha de salários, limitadas a 100 salários mínimos. Além disso, fica determinada a indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade. E, para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode solicitar às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.
 
Adicionalmente, a promoção de medidas para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres, como a implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) sobre equidade de gênero e fomento à capacitação e formação de mulheres para promover igualdade de oportunidades.
 
O prazo final para o preenchimento do documento, disponível no Portal Emprega Brasil – Empregador, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é até o dia 29 de fevereiro. Para garantir a segurança dos dados, a divulgação dos relatórios preserva o anonimato, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O envio dos relatórios deve ser realizado por meio da ferramenta digital do MTE, com a publicação programada para os meses de março e setembro de 2024.