Começou a operar, no início deste mês, a plataforma do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Digital, com o objetivo de facilitar e simplificar a vida dos empregadores, obrigados mensalmente a recolher o tributo de seus funcionários.
 
Disponível no site do Ministério do Trabalho (por meio da conta gov.br do empregador), a nova plataforma vai aproveitar os dados de remuneração inseridos no e-Social – que já trata os débitos de forma individualizada. Desta forma, ao interligar os sistemas, o empregador poderá unir os dados dos contratos e das folhas de pagamento e gerar guias personalizadas.
 
Além de admitir o cálculo de indenizações compensatórias, o sistema permite a obtenção de extratos detalhados por trabalhador, a emissão de um “resumo consolidado” e a oferta de opções de estorno e parcelamento dos valores a serem depositados nas contas dos funcionários.
 
Veja as principais características do FGTS Digital e o que muda, de acordo com o Ministério do Trabalho:
 
➡️ Maior facilidade para emissão e personalização de guias;
➡️ Mais agilidade no processo de individualização (depósitos dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores);
➡️ Celeridade no pagamento de FGTS em atraso, com a possibilidade de recolhimento de vários meses em uma única guia;
➡️ Cálculo automático da multa do FGTS com base no histórico de remunerações do eSocial;
➡️ Ferramenta automática para recomposição de salários de períodos anteriores e pagamento da indenização compensatória;
➡️ Automatização de Informações;
➡️ Adoção do CPF como identificador único do trabalhador, substituindo o uso do PIS;
➡️ Adoção do PIX como método de pagamento, o que elimina pagamentos duplicados;
➡️ Aumento da Rede Arrecadadora.
 
EGS Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos e dúvidas sobre o tema.