A partir deste mês, o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) iniciará uma nova fase ao criar uma câmara dedicada exclusivamente ao julgamento de questões aduaneiras. A mudança foi formalizada pela recente Portaria Carf/MF 627/24, publicada nos últimos dias, conferindo à 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento e das suas Turmas Ordinárias especialização para julgar, preferencialmente, matérias aduaneiras.
Dentre as matérias aduaneiras relacionados na portaria, destacam-se as que se tratam de Imposto sobre Produtos Industrializados e Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, referentes às operações de importação; de Imposto de Importação; de classificação tarifária de mercadorias; de isenção, redução e suspensão de tributos incidentes na importação e na exportação; e de trânsito aduaneiro e demais regimes aduaneiros especiais.
A nova câmara, composta por duas turmas, será responsável por julgar uma ampla gama de questões, incluindo tributos incidentes sobre operações de importação, multa substitutiva da pena de perdimento e normas antidumping. Com isso, o Carf visa aprimorar e agilizar a análise de casos relacionados à área aduaneira, fortalecendo a segurança jurídica e contribuindo para a eficiência do sistema tributário.
Vale ressaltar que o disposto na nova portaria se aplica, de forma exclusiva, aos processos ainda não distribuídos às Câmaras. Além disso, a primeira reunião das novas turmas está agendada para ocorrer entre os dias 21 e 23 deste mês.