O Decreto 69.325/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, estabeleceu novas diretrizes para a realização de acordos em precatórios.
A Procuradoria Geral do Estado revisou os percentuais de deságio aplicáveis, com o objetivo de reduzir o estoque de precatórios pendentes e otimizar a quitação dos valores devidos, respeitando a disponibilidade orçamentária. A norma impacta tanto credores originários sem preferência quanto aqueles que possuem prioridade de pagamento por idade, saúde ou deficiência.

Anteriormente, o deságio era fixado em 40% para todos os precatórios em andamento. Com a nova regulamentação, os percentuais variam conforme o ano de ordem do precatório, iniciando em 20% para aqueles até 2015 e aumentando progressivamente até 40% para os mais recentes. Já os credores preferenciais terão desconto fixo de 20% sobre o valor remanescente do crédito, após o pagamento da parcela prioritária. Além disso, o decreto se aplica a propostas de acordo já em processamento, desde que o pagamento ainda não tenha sido efetuado.

A tramitação dos pedidos seguirá os novos prazos estabelecidos. A Procuradoria Geral do Estado terá até 90 dias para análise e manifestação sobre as propostas, podendo esse prazo ser prorrogado caso sejam necessárias diligências adicionais. Com essa atualização, o governo busca maior previsibilidade na liberação dos recursos e um fluxo mais eficiente para a resolução dos pagamentos pendentes.