Na última semana, o Ministério do Trabalho e Emprego editou e publicou o Decreto nº 11.795/2023, regulamentando a Lei nº 14.611/2023, que prevê a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres na mesma função em empresas com pelo menos 100 funcionários, sancionada pelo presidente Lula no meio do ano.
 
De acordo com a edição, o órgão vai elaborar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, exigindo comparações objetivas de salários, remunerações e ocupações, com base nas informações prestadas pelos empregadores no E-Social, que é usado por todas as empresas do país. Ele terá que ser divulgado em sites ou nas redes sociais das empresas, com ampla divulgação para os empregados e público em geral, duas vezes por ano, sempre em março e setembro, prezando pela proteção e privacidade dos trabalhadores conforme estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
 
Caso seja identificada desigualdade salarial, os empregadores terão 90 dias para elaborar um plano de ação para corrigir distorções nos salários e promover a diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, facilitando o ingresso e ascensão das mulheres em condições iguais aos homens. Esse documento deverá ter, por exemplo, metas, prazos e avaliação das medidas a cada semestre.
 
Além disso, fica estabelecido que o Ministério do Trabalho e Emprego será o responsável pela fiscalização, recebimento de denúncias e disponibilização de informações sobre acesso a emprego e renda para mulheres. Normas adicionais sobre os relatórios, como formato e procedimentos, serão definidas em atos futuros pelo Ministério. As novas medidas entraram em vigor no dia 1º de dezembro.