O adiamento do pagamento do FGTS é uma providência que não envolve risco trabalhista porque as regras não trazem prejuízo ao trabalhador, inclusive o artigo 21 da Medida Provisória estabelece que em caso de rescisão do contrato de trabalho antes da quitação do pagamento adiado, todo o saldo devido deverá ser pago até o prazo para pagamento do FGTS rescisório.

É importante observar que para usufruir desse benefício a empresa deve declarar as informações, até 20/06/2020, nos termos do disposto no inciso IV do artigo 32 da Lei 8212/91, que trata das informações cadastrais, financeiras e contábeis prestadas para fins de recolhimento do INSS, sob pena do pagamento ser considerado em atraso, com a incidência de multa e encargos decorrentes do atraso.

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