A 1ª Turma do TST confirmou a penhora de um imóvel transferido de forma suspeita por sócio de empresa executada em ação trabalhista à sua filha. A operação foi considerada fraude à execução, uma vez que o bem foi negociado com o intuito de dificultar o cumprimento da decisão judicial.

O imóvel foi adquirido inicialmente pelo pai por escritura pública não registrada e, anos depois, repassado à filha no mesmo dia em que desfez o negócio anterior. A Justiça entendeu que a manobra visava proteger o patrimônio familiar e impedir a satisfação do crédito trabalhista.

O TST rejeitou os argumentos de boa-fé da compradora e afastou a alegação de violação constitucional, reforçando que não cabe reanálise de provas nessa fase do processo. A decisão foi unânime e confirma a validade da penhora do imóvel.  A tentativa de blindagem patrimonial pode ser desconstituída judicialmente quando identificada como fraude à execução.

A notícia refere-se ao processo de número RR-1196-93.2017.5.09.0014.