O ministro Gilmar Mendes articula com o Congresso e o setor financeiro um projeto de lei que propõe o retorno da obrigatoriedade de homologação sindical nas rescisões trabalhistas. A medida visa estimular a conciliação prévia e reduzir o volume de litígios, que superaram os 4 milhões de novos processos na Justiça do Trabalho em 2023. A proposta também diferencia os critérios de acesso à Justiça com base na renda do trabalhador, buscando garantir maior segurança jurídica nos acordos extrajudiciais.
Segundo o texto, convenções ou acordos coletivos poderão estabelecer a obrigatoriedade de assistência de sindicatos, federações ou confederações nas homologações, presencialmente ou de forma remota. Havendo divergências sobre as verbas rescisórias, a homologação será assinada com ressalva, e o empregador terá 60 dias para propor conciliação. Se não houver acordo, o termo servirá como petição inicial para ação judicial.
As verbas não contestadas no momento da homologação serão consideradas quitadas de forma “ampla e irrestrita”, exceto para empregados com renda anual inferior a 24 salários-mínimos, que poderão recorrer à Justiça mesmo sem ressalvas. Para os demais, a reclamação trabalhista só será possível se houver ressalvas no ato da homologação, com assistência sindical.
A proposta é de autoria do deputado Paulinho da Força e conta com apoio do presidente da Câmara, Hugo Motta. Rodrigo Maia, presidente da CNF, também é um dos articuladores. Além disso, centrais sindicais como CUT, Força Sindical, UGT, CTB e CSB manifestaram apoio ao projeto.
Ainda em fase inicial de tramitação, o projeto levanta debates sobre a validade das rescisões, a efetividade da assistência sindical e o equilíbrio entre proteção trabalhista e desjudicialização. EGS Advogados seguirá acompanhando a evolução do tema.