O Governo Federal sancionou, nas últimas semanas, as leis que estabelecem a criação dos selos Empresa Amiga da Mulher e da Amamentação, certificações voltadas para as companhias que adotarem práticas de inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar ou de incentivo ao aleitamento materno.

Criado pela Lei 14.682, o selo Empresa Amiga da Mulher será concedida a empresas que durante dois anos cumprirem ao menos dois dos seguintes requisitos:

➡️ Reservarem um percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
➡️ Tiverem uma política para ampliar a ocupação de mulheres em cargos de alta administração (como administradora, diretora ou membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria);
➡️ Adotarem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar;
➡️ Garantirem a equiparação salarial entre homens e mulheres.

Já o selo Empresa Amiga da Amamentação, criado pela Lei 14.683, poderá ser utilizado em embalagens, em anúncios publicitários e em peças de publicidade. Sua validade é de um ano, com reavaliação periódica de acordo com as regras abaixo:

➡️ Respeitar as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os instrumentos de negociação coletiva que estabeleçam os direitos das mulheres que amamentam;
➡️ Manter local, horários e condições adequadas para amamentação ou coleta de leite materno;
➡️ Fazer campanha interna para conscientizar sobre a importância do aleitamento materno, estimular a doação aos bancos de leite e alertar sobre os malefícios do fumo, do álcool e das drogas e sobre os riscos da automedicação;
➡️ Iluminar ou decorar seus espaços externos com a cor dourada no mês de agosto, para conscientizar a comunidade sobre a importância da amamentação.

A concessão dos selos será proibida para empresas que tenham sido autuadas ou condenadas por envolvimento com trabalho infantil e poderá ser revogada em casos de advertências, multas ou outras penalidades por violações das leis trabalhistas. Um regulamento será estabelecido para definir as regras relacionadas à obtenção, renovação e retirada do selo, bem como as diretrizes para sua utilização e divulgação.