Recentemente, o governo prorrogou, por meio da publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/23, no Diário Oficial da União, o prazo para a adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), mais conhecido como Litígio Zero. Antes, o prazo estava previsto para terminar no final do mês de julho. Agora, os contribuintes terão até o dia 28 de dezembro de 2023 para aderir ao acordo de transação tributária junto à Receita Federal e quitar processos tributários que estiverem em julgamento administrativo (contencioso).
Lançado no início de janeiro como uma das primeiras medidas econômicas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Litígio Zero prevê a possibilidade de transação de crédito tributário ainda pendente de julgamento administrativo, de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União. Além disso, o programa prevê alguns benefícios, como a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para pagamento de até 70% do débito e a redução de até 100% de juros e multas para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Para saber se você pode utilizar o serviço e acessar a portaria na íntegra para conferir mais informações, acesse o site do Governo Federal.