Na última semana, o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.184/2023, que estabelece mudanças na tributação dos fundos de investimento no Brasil. O objetivo é equiparar as regras tributárias entre os fundos fechados e a legislação já estabelecida para os fundos abertos. A medida institui, ainda, a tributação periódica conhecida como “come cotas”, que já é aplicada aos fundos abertos. Agora, cabe ao Congresso a análise da MP.
Os fundos fechados, que até então só eram tributados no momento de liquidação, serão submetidos à taxação periódica com uma alíquota de 15%. Já para os fundos de curto prazo, a alíquota será de 20%. As alíquotas são equivalentes às aplicadas aos fundos abertos desde 2005. Estima-se que a nova medida possa arrecadar aproximadamente R$ 24 bilhões até 2026. A arrecadação também visa compensar a perda decorrente da atualização da tabela do Imposto de Renda para pessoas físicas, em vigor desde maio. Além disso, haverá o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no momento da amortização, resgate ou alienação das cotas, ou da distribuição de rendimentos, caso ocorra antes da data da tributação periódica. Nesse caso, uma alíquota complementar será aplicada até atingir as taxas já determinadas na legislação para investimentos financeiros, variando de 15% a 22,5% de acordo com o prazo da aplicação.
Os contribuintes que quiserem antecipar o pagamento do tributo de fundo fechado poderão ter um desconto e pagar o IRRF com alíquota de 10%. Basta fazer o pagamento integral do imposto para ter direito ao benefício. Para rendimentos apurados até 30 de junho deste ano, o pagamento pode ser feito em 4 parcelas iguais, com vencimentos para dezembro, janeiro, fevereiro e março do ano que vem. Já os rendimentos acumulados de 1º de julho a 31 de dezembro de 2023 terão que fazer o pagamento com desconto à vista, mas com o prazo estendido até maio de 2024.
EGS Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.