Na última quarta-feira (11), foi publicado o Decreto nº 12.174/2024, que estabelece novas diretrizes sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução de contratos administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Entre as principais disposições do decreto, destacam-se medidas voltadas para a proteção à saúde e segurança no trabalho, além de ações para combater práticas ilegais, como o trabalho análogo à escravidão e o trabalho infantil. O decreto também estabelece a necessidade de mecanismos de denúncia contra discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho, prevendo que as empresas contratadas serão solidariamente responsáveis por eventuais violações cometidas por suas subcontratadas.
Adicionalmente, o decreto regulamenta os contratos de serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, garantindo direitos trabalhistas como férias, compensação de jornada, reestruturação de escalas em situações excepcionais, e a possibilidade de redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução de salário, em determinados casos. Também prevê a fixação de valores mínimos para salários e auxílio-alimentação nas propostas, assegurando maior equilíbrio nas condições de trabalho entre os terceirizados e os servidores públicos.
Agora, a Secretaria de Gestão e Inovação (Seges/MGI) está em fase de elaboração de normas complementares e modelos de documentos, como editais, termos de referência, contratos e aditivos, que orientarão a implementação das novas regras e garantirão uniformidade no cumprimento do decreto. A adoção dessas medidas será feita de forma gradual, com orientações adicionais e webinários disponibilizados à medida que novas normas sejam publicadas, visando minimizar os impactos na gestão contratual.