A Corte Especial do STJ firmou entendimento relevante sobre a possibilidade de fixação de honorários advocatícios em incidentes processuais. Nos embargos de divergência analisados, o Tribunal reconheceu que tais honorários são cabíveis quando o incidente é capaz de alterar de forma substancial o curso do processo principal — como ocorre no indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a regra geral é a análise da sucumbência no momento da sentença, e não em decisões interlocutórias. No entanto, abriu-se exceção para hipóteses em que o incidente gera consequências significativas, como a exclusão de parte do polo passivo, o que caracteriza resolução parcial de mérito.

Assim, firmou-se a tese de que, embora os honorários não sejam regra nos incidentes, sua fixação é admitida quando há impacto relevante na estrutura da demanda. A jurisprudência consolida, assim, uma interpretação que concilia o rigor técnico com a efetividade da atuação advocatícia.

A notícia refere-se ao processo de número: EREsp 2.042.753.