O prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024, referente ao ano-base 2023, à Receita Federal está se aproximando do fim. A data limite é o último dia útil deste mês, 31 de maio. O período é mais longo do que nos anos anteriores, quando o prazo terminava no final de abril.
 
Deve enviar a DIRPF quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90, abrangendo salários, aposentadorias e pensões do INSS ou de entidades públicas, em 2023. Também devem realizar o envio da declaração aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimentos de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil. No ano passado, o limite era de R$ 40 mil.
 
É importante observar que a nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.824,00, em vigor desde fevereiro, não se aplica à declaração de 2024, que se baseia no ano-calendário de 2023. Para a declaração de 2024 (ano-calendário de 2023), a faixa de isenção é de R$ 2.640,00, já considerando o desconto automático na fonte de R$ 528,00, estabelecido pelo governo para isentar aqueles que recebem até dois salários-mínimos.
 
A restituição do imposto será paga em 5 lotes, começando no último dia de maio e terminando no final de setembro. Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de até 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.
 
EGS Advogados está à disposição de seus clientes para outros esclarecimentos e para prestar assessoria na entrega das declarações.