A reforma do consumo, estruturada pelo IVA Dual e formalizada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, instituiu o IBS e a CBS, consolidando maior padronização e integração na fiscalização tributária. Nesse contexto, o documento fiscal eletrônico assume função estratégica, não apenas como prova do fato gerador, mas como elemento essencial para apuração de tributos e aproveitamento de créditos na cadeia econômica.
Com a Lei Complementar nº 227/2026, o regime sancionatório foi intensificado durante a transição. Irregularidades como cancelamentos indevidos, créditos apropriados de forma inadequada ou ausência de emissão podem resultar em multas que variam de 33% a 100% do tributo, além de agravantes por reincidência. Embora 2026 preveja mecanismo de autorregularização para certas obrigações acessórias, o prazo de 60 dias para saneamento exige resposta técnica célere e estruturada.
O novo modelo amplia a corresponsabilidade entre empresas, clientes e fornecedores, tornando falhas documentais potencialmente prejudiciais a toda a cadeia. Glosas de créditos, autuações reflexas e impactos no fluxo de caixa reforçam a necessidade de governança fiscal robusta, integração entre áreas internas e revisão de sistemas e contratos. O período de transição consolida 2026 como ano decisivo para adequação preventiva e fortalecimento do controle tributário.

