Recentemente, o juiz Amaury Haruo Mori, da 4ª Vara do Trabalho de Londrina (PR), validou a demissão por justa causa de um auxiliar de pedreiro devido ao excesso de faltas não justificadas. O caso foi desencadeado por uma reclamação trabalhista em que o trabalhador alegava ter um acordo verbal com a empresa, permitindo-lhe faltar sem justificativa, com o devido desconto em seu salário. A empresa, por sua vez, negou a existência de qualquer acordo e destacou que o trabalhador violava consistentemente as normas disciplinares.
Durante a análise das provas, por meio de depoimentos de testemunhas e registros de ponto, ficou claro que o trabalhador faltou repetidamente sem justificativa adequada. Ao julgar o caso, o magistrado ressaltou que não havia evidências de um acordo entre as partes sobre as faltas injustificadas, destacando que a ausência de penalidades no início do contrato não configura perdão tácito. Além disso, o juiz notou que o trabalhador havia recebido advertências por escrito e suspensões antes da demissão, e que o desconto salarial demonstrava a não aceitação das faltas pela empresa.
Por fim, a decisão confirmou que a empresa agiu corretamente ao aplicar a demissão por justa causa, reforçando a importância de uma comunicação clara e documentada entre empregadores e empregados sobre as normas e expectativas no ambiente de trabalho. A decisão se refere ao processo 0000825-15.2023.5.09.0663.