A recente regulamentação da Lei Complementar nº 225/2026 instituiu a figura do devedor contumaz, voltada a empresas com elevados débitos tributários reiterados e injustificados. Estima-se que cerca de 13,7 mil companhias possam ser enquadradas, reunindo passivos superiores a R$ 2,3 trilhões, valor equivalente a aproximadamente 20% do PIB brasileiro. Para essa classificação, não basta possuir dívida elevada: é necessário que o passivo ultrapasse R$ 15 milhões e represente integralmente o patrimônio da empresa, evidenciando inadimplência sistemática.
O enquadramento como devedor contumaz acarreta restrições relevantes, como impedimento de participar de licitações, acessar benefícios fiscais, firmar transações tributárias especiais e até solicitar recuperação judicial, além da possibilidade de pedido de falência pelo Fisco. A aplicação inicial da norma ocorrerá de forma experimental, alcançando entre 800 e mil empresas, em um modelo piloto destinado a avaliar a efetividade das medidas antes de eventual ampliação.
O tema reforça a importância da governança fiscal e da conformidade tributária como elementos centrais para a sustentabilidade empresarial e a segurança jurídica no ambiente econômico.

