Nos últimos dias, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, alterou portaria publicada em 2021 que liberava de forma permanente o trabalho em domingos e feriados para uma lista de setores sem necessidade de negociação com os trabalhadores. Segundo a nova regra, o trabalho nestas ocasiões só poderá ocorrer se estiver previsto em negociação coletiva, envolvendo o sindicato da categoria profissional, ou que haja previsão em lei municipal disciplinando o tema, e não mais em acordo entre uma empresa específica e seus trabalhadores. Na ocasião, a determinação havia sido decretada como imediata.
 
Agora, em nova atualização, através da portaria MTE nº 3.708, o Ministério supracitado adiou sua entrada em vigor, alterando a de nº 3.665 e definindo que o comércio tem até 1º de março para se adaptar. A exigência tinha levado algumas redes de farmácias a recorrerem à Justiça para obter a prorrogação do prazo — o que agora foi estabelecido em portaria. De acordo com as normas, as empresas terão que firmar cláusulas em acordo coletivo com os sindicatos dos trabalhadores para que possam funcionar nesses dias.
 
As novas portarias cumprem o que está disposto no artigo 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição”.