A partir de 1º de julho, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelecendo novas regras para o trabalho aos domingos e feriados no setor de comércio e serviços. A norma determina que o funcionamento nesses dias dependerá de acordo coletivo firmado entre empresas e sindicatos. A medida visa reforçar a proteção dos direitos trabalhistas em jornadas realizadas fora do expediente tradicional.

Com a nova regulamentação, apenas mediante negociação coletiva será possível escalar colaboradores para esses dias, garantindo contrapartidas como pagamento adicional ou folgas. A proposta busca equilibrar os interesses das empresas com a valorização dos momentos de descanso dos trabalhadores, promovendo maior segurança jurídica para ambas as partes.

A exigência de acordos detalhados inclui pontos como jornada, compensações e condições de descanso. A fiscalização será intensificada e penalidades aplicadas às empresas que não se adequarem.
Trata-se de uma mudança relevante que exige atenção do setor empresarial para evitar riscos e assegurar conformidade legal.

Empresas devem se antecipar e iniciar tratativas com os sindicatos para formalizar acordos em conformidade com as novas exigências.