A Lei Complementar nº 227/2026, que regulamenta a reforma tributária, instituiu a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, órgão voltado à padronização de entendimentos na esfera administrativa. A estrutura não constava na versão inicial do projeto, tendo sido incorporada durante a tramitação no Senado. Sua criação responde à necessidade de harmonizar decisões relativas a tributos distintos na competência arrecadatória, mas com base de cálculo idêntica.
O colegiado será composto por representantes do Carf, do Comitê Gestor do IBS e dos contribuintes. A proposta é evitar conflitos interpretativos entre instâncias federais, estaduais e municipais, reduzindo riscos de insegurança jurídica. O órgão também poderá editar enunciados e apreciar pedidos de uniformização, especialmente diante de decisões reiteradas ou divergentes entre os órgãos de julgamento administrativo.
Apesar do avanço institucional, especialistas apontam desequilíbrio na composição, com predominância de representantes fazendários. Há críticas quanto à limitação da paridade e à restrição da análise de legalidade na via administrativa. A legislação ainda prevê recurso especial e incidente de uniformização para matérias repetitivas, mediante requisitos específicos, consolidando um novo modelo de tratamento dos litígios tributários vinculados ao IBS e à CBS.

