Com a Reforma Tributária, o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, passará por mudanças relevantes, adotando um sistema de alíquotas progressivas que variam entre 2% e 8%, conforme o valor do patrimônio transmitido. Essas alterações impactarão diretamente a tributação sobre heranças e doações, exigindo das famílias um planejamento sucessório mais detalhado para minimizar encargos fiscais e evitar surpresas tributárias. Esse novo modelo aproxima o Brasil de práticas já adotadas em países como Alemanha e França, onde a taxação da herança segue uma lógica escalonada.
Diante desse novo cenário, o planejamento patrimonial e sucessório ganha importância. Estruturas como a holding familiar podem ser alternativas para otimizar a tributação, a gestão patrimonial e a sucessão, prevenindo disputas entre herdeiros, garantindo maior controle sobre a distribuição do patrimônio e conferindo segurança jurídica à sua preservação ao longo das gerações.
Outro instrumento para a sucessão, com redução da carga fiscal, são os planos de previdência privada.
Também deve ser destacado que o Imposto de Transmissão tem ganhado relevância para a arrecadação dos Estados e, por isso, as Fazendas Estaduais estão ampliando a fiscalização a fim de cobrar o imposto de doações não declaradas e operações subavaliadas, como no caso de doação de imóveis e quotas societárias, o que demanda uma assessoria jurídica adequada para evitar riscos de autuações.