Com a publicação da Portaria 1.419/24 – NR01, as empresas deverão considerar como risco ocupacional fatores psicossociais. A análise, controle e a indicação das medidas a serem adotadas para gestão desse risco deve ser feita, de forma conjunta, pelos profissionais de segurança e medicina do trabalho.

A não adequação à nova redação da Portaria, ou o descumprimento das medidas recomendadas pela equipe técnica, pode resultar na responsabilização da empresa, inclusive por danos relacionados ao desenvolvimento de transtornos psicológicos no ambiente laboral. Dentre os potenciais riscos decorrentes do reconhecimento da responsabilização podem-se destacar:

1. Riscos na esfera judicial;

2. Indenização por danos morais;
Indenização por danos materiais (pensão mensal parcial ou vitalícia, ressarcir despesas médicas, lucros cessantes, manutenção plano médico vitalício);

3. Ação Civil Pública, com condenação da empresa no cumprimento das obrigações de fazer, sob pena de multa.

Riscos na esfera administrativa:

1. Multas administrativas pelo MTE;

2. Instauração de Inquérito pelo MPT em virtude do descumprimento da legislação;

3. Celebração de TAC, com o arbitramento de multas em caso de descumprimento das medidas pactuadas.

Nesse contexto, a NR-01 deve ser compreendida apenas como uma das diversas normas e referenciais que devem ser considerados por um sistema de compliance, o qual, de forma integrada e contínua, deve avaliar a regularidade das práticas da organização à luz da legislação trabalhista, das normas de saúde e segurança do trabalho, bem como de outros dispositivos legais e regulatórios aplicáveis à sua atividade.