Recentemente, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) divulgou a regulamentação do programa Acordo Paulista, instituído pela Lei Estadual 17.843/2023, juntamente com seu primeiro edital, destinado aos contribuintes com débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) inscritos em dívida ativa. O objetivo é incentivar a regularização dos contribuintes e aumentar a arrecadação estadual através de um acordo de transação tributária para os débitos em questão.
 
Segundo informações da PGE-SP, a dívida ativa paulista é composta por mais de 7 milhões de débitos de tributos como ICMS, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), totalizando cerca de R$ 408 bilhões. Estima-se que aproximadamente R$ 160 bilhões desse montante possam ser regularizados por meio do programa. O edital da PGE permite a inclusão na transação de todos os débitos inscritos em nome do devedor ou sob sua responsabilidade, com a ressalva de que é crucial que sejam débitos de ICMS sujeitos a juros de mora estipulados por legislação estadual específica.
 
O programa oferece aos participantes 100% de desconto em juros de mora e a possibilidade de pagamento dos débitos de ICMS com 50% de desconto em multas. Os contribuintes podem optar por quitar o débito em uma única parcela ou em até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa básica de juros Selic, mediante o pagamento de uma entrada de 5%. No entanto, é necessário renunciar a qualquer discussão relacionada aos débitos utilizados na transação. Além disso, o edital prevê a utilização de precatórios, créditos acumulados de ICMS e créditos do produtor rural para quitar até 75% do saldo total.
 
Certas restrições se aplicam, como a vedação de débitos garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ações judiciais com decisão final desfavorável ao contribuinte, bem como débitos que já tenham sido objeto de transação nos últimos dois anos ou relacionados ao adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep). Contribuintes caracterizados como “inadimplentes sistemáticos” nos últimos 5 anos, ou seja, aqueles com inadimplência de 50% ou mais de suas obrigações vencidas e inscritas em dívida ativa, não têm direito a descontos, apenas ao parcelamento dos débitos.
 
A PGE-SP planeja publicar novos editais nos próximos meses para transação de outros tipos de débitos. A expectativa é que o programa, ao longo de 2024, proporcione um aumento significativo na arrecadação estadual, estimado em cerca de R$ 700 milhões, podendo chegar a R$ 2,2 bilhões até 2026.