Sob o comando de Paulo Gonet, a Procuradoria-Geral da República (PGR) modificou sua posição em relação ao uso de reclamações constitucionais para contestar decisões trabalhistas que estabelecem vínculo empregatício entre trabalhadores por aplicativo e as respectivas plataformas. Essa mudança de posicionamento foi oficializada recentemente por meio de uma manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), na qual a PGR se colocou contrariamente a decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo.
O caso refere-se à RCL 64.018, uma reclamação protocolada por uma empresa de delivery contra decisões proferidas pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), de Minas Gerais, e pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O tribunal regional havia reconhecido o vínculo de emprego na modalidade de contrato intermitente. O TST, por sua vez, negou seguimento a um recurso da empresa.
A reclamação estava prevista para ir a julgamento em dezembro, mas foi retirada de pauta a pedido da então procuradora-geral da República, Elizeta Ramos. Enquanto Elizeta defendia não haver relação direta entre as decisões trabalhistas e os entendimentos do STF sobre essa modalidade de contratação fora da CLT, bem como que não seria possível o reexame de provas por meio de reclamação constitucional, Gonet entende que “há uma dissonância com a inteligência do Supremo Tribunal Federal no que tange à constitucionalidade de se situar à margem da CLT a prestação de serviço intermediada por plataformas digitais em casos de ordem análoga”.
Agora, caberá aos 11 ministros do STF julgar em plenário a RCL 64.018, incluída na pauta de 8 de fevereiro pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.