No dia 18/03, foi enviado ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1.087/25, que propõe a ampliação da faixa de isenção total do imposto de renda das pessoas físicas – IRPF para R$ 5.000, além de estabelecer faixas de isenção parcial para os contribuintes que possuírem renda mensal entre R$ 5.001 e R$ 6.999.

O projeto propõe ainda a cobrança do Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo – IRPFM para contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil, incluindo os dividendos recebidos, que atualmente são isentos. O texto cria uma alíquota mínima efetiva, podendo chegar a 10% para rendimentos anuais iguais ou superiores a R$1,2 milhão.

Além disso, qualquer pagamento, creditamento, emprego ou entrega de lucros e dividendos por uma pessoa jurídica a pessoa física residente no Brasil, quando o montante for superior a R$ 50 mil no mesmo mês, ficará sujeito à retenção na fonte do IRPFM, com alíquota de 10% sobre o total pago, que poderá ser deduzido da tributação anual. A remessa de dividendos ao exterior também estará sujeita à retenção do IRPFM, com a mesma alíquota de 10%, independentemente do valor.

É importante destacar que o texto prevê um mecanismo para limitar a tributação conjunta da pessoa jurídica e da pessoa física a um total de 34%, exceto para as instituições financeiras, cuja carga tributária poderá ser de 40% ou 45%.

Caso aprovado pelo Congresso Nacional em 2025, as novas regras começarão a valer a partir do ano-calendário de 2026.