A Terceira Turma do STJ confirmou que planos de saúde devem custear o transplante conjugado de rim e pâncreas – assim como os exames e cuidados médicos antes e depois da cirurgia – quando ficar comprovada a ausência de alternativa terapêutica eficaz. A decisão foi tomada em favor de um paciente diabético com insuficiência renal, que teve o pedido negado pela operadora sob a justificativa de que o procedimento não está previsto no rol da ANS.

A operadora alegou que só estaria obrigada a cobrir procedimentos expressamente incluídos no rol da ANS e que transplantes com doador cadáver, como o solicitado, seriam de responsabilidade exclusiva do SUS. O TJ do Rio de Janeiro já havia entendido que a negativa era indevida e manteve a sentença favorável ao consumidor, decisão agora confirmada pelo STJ.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, o rol da ANS prevê expressamente o transplante renal, inclusive com doador falecido, e a inclusão do paciente na Lista Única do Sistema Nacional de Transplantes comprova a inexistência de outro tratamento possível. Assim, mesmo diante de regulação estatal do procedimento, a operadora deve arcar com os custos do transplante conjugado, por força da lei e da jurisprudência consolidada.
 

A notícia refere-se ao processo de número: REsp 2.178.776.