O Senado aprovou o projeto de lei complementar que dá sequência à reforma tributária sobre o consumo, conhecido como PLP 108/2024. A proposta recebeu grande número de emendas, das quais mais de 60 foram incorporadas pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Entre os principais avanços, está a dispensa de cobrança de juros e multas em casos em que plataformas digitais assumam a responsabilidade pelo recolhimento dos novos tributos (IBS e CBS), além da possibilidade de reunir notas fiscais por município. O texto segue agora para reavaliação na Câmara dos Deputados.

O projeto também atualiza regras sobre a tributação de medicamentos voltados a tratamentos de doenças raras, negligenciadas, câncer e diabetes, mantendo isenção total de IBS e CBS nesses casos. Outra mudança importante é a inclusão de combustíveis, como diesel, gasolina e nafta, no modelo monofásico de cobrança do ICMS.

O texto ainda preserva o limite máximo de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, adia penalidades por obrigações acessórias até 2026 e define diretrizes tributárias para operações ligadas ao FGTS.

Entre as alterações feitas em plenário, o cálculo da alíquota de referência do IBS passará a considerar dados mais recentes, referentes a 2024 a 2026, em vez de anos anteriores. Também foi criada a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, que buscará uniformizar interpretações fiscais sobre o novo sistema.

Além disso, houve redução de alíquota para instituições de ciência, tecnologia e inovação sem fins lucrativos e suas fundações e aumento do valor máximo de isenção para compra de veículos por pessoas com deficiência, que passa de R$ 70 mil para R$ 100 mil.