Por maioria de votos (10 a 2), a Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, na última semana, o PL 1.105/23, que viabiliza a redução da jornada de trabalho sem implicar em diminuição do salário do trabalhador. A proposta, no entanto, prevê uma exceção, permitindo a redução salarial mediante acordo entre trabalhadores e empregadores, formalizado em convenção coletiva de trabalho.
Na ocasião, o senador e relator do projeto, Paulo Paim, destacou que a proposta abre a perspectiva de criação de novos postos de trabalho, contribuindo para a redução das taxas de desemprego e proporcionando uma distribuição mais equitativa de renda. Ainda de acordo com o relator, estudos indicam que essa medida não apenas impulsiona a produtividade, mas também beneficia a saúde física e mental dos trabalhadores, seguindo modelos adotados em países como França, Alemanha, Espanha e Dinamarca.
A medida, porém, não se aplica ao regime parcial de trabalho, e a jornada poderá ser reduzida ao limite mínimo de 30 horas semanais. Aprovada em caráter terminativa, a decisão agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
Segundo Julio Beltrão, sócio de EGS Advogados, trata-se de projeto de lei inócuo, primeiro porque a Constituição Federal e a CLT já preveem a possibilidade de redução de jornada com diminuição de salário mediante acordo ou convenção coletiva, e segundo porque a redução da jornada sem prejuízo do salário representaria alteração contratual que favorece o trabalhador, de modo que prescinde de lei ou negociação coletiva para que seja autorizada (art. 468 da CLT). De qualquer sorte, se por um lado a redução da jornada traz benefícios incontestes a saúde mental do trabalhador, parece um contrassenso defender que a medida reduziria as taxas de desemprego e proporcionaria uma melhor distribuição de renda, quando, obviamente, aumentaria os custos das empresas com a folha de pagamento.