Nos últimos dias, a Prefeitura de São Paulo publicou dois editais para os contribuintes regularizarem débitos de IPTU e ISS inscritos em dívida ativa, através da transação tributária. As transações beneficiam, em especial, as empresas do setor de turismo e cultural, afetadas pela pandemia da COVID-19, bem como as empresas do Simples Nacional.
No caso do IPTU, a adesão é válida para qualquer imóvel no Centro Histórico de São Paulo e para imóveis cadastrados na prefeitura, como uso 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere) ou 80 (hotel, pensão ou hospedaria). Já para o ISS, foi divulgada uma lista com as atividades que podem aderir à transação, além de haver uma transação específica para as empresas que recolhem o imposto por meio do Simples Nacional.
Os descontos são de 95% sobre juros, multa e honorários advocatícios para pagamento dos débitos à vista. Para o pagamento parcelado, em até 120 meses, o desconto é de 80% sobre juros, multa e honorários advocatícios. O prazo para aderir às transações vai até o dia 30/04/2024.
EGS Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.