A Prefeitura de São Paulo reabriu o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI 2024, que prevê a possibilidade de parcelamento de débitos junto ao Município com descontos especiais. Conforme o decreto publicado em 1º de novembro de 2024, o novo prazo para ingresso no PPI vai de 5 de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025.

Os débitos abrangidos pelo PPI 2024 incluem tanto obrigações tributárias, como ISS, IPTU e taxas diversas, quanto débitos não tributários, tais como multas de postura e débitos do JUD, desde que tenham sido lançados até 31 de dezembro de 2023, podendo estar inscritos ou não em Dívida Ativa. É importante destacar que o programa não cobre algumas obrigações específicas, como débitos contratuais, multas de trânsito e ISS do Simples Nacional, além de dívidas incluídas em PPIs anteriores que ainda não foram rompidas.

Um diferencial do PPI 2024 é a possibilidade de o contribuinte realizar simulações para avaliar as condições de parcelamento antes de fechar o acordo definitivo. Esta funcionalidade permite uma simulação sem compromisso, possibilitando a escolha do número de parcelas e a inclusão apenas dos débitos que o contribuinte deseja quitar, o que facilita o planejamento financeiro. O valor mínimo das parcelas é de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para jurídicas, sendo que o programa permite tanto um único parcelamento para todas as dívidas quanto parcelamentos separados para débitos distintos, respeitando-se as limitações legais.

O PPI 2024 representa, portanto, uma oportunidade para que contribuintes regularizem suas obrigações fiscais em condições facilitadas e com benefícios financeiros. A adesão pode ser feita no site oficial da Prefeitura de São Paulo, onde o módulo de simulação e adesão está disponível, exigindo apenas Senha Web ou Certificado Digital para acesso.