O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Nº 14.879/24, oriunda do PL nº 1.803/2023, alterando a portaria da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). A nova legislação estabelece que a eleição de foro em contratos deve ter pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.
 
Com a nova regra, pretende-se evitar abusos ou a busca de determinados tribunais para tratar de demandas específicas. A norma aprimora a prestação jurisdicional ao garantir a efetividade do juiz natural, reafirmando que o juízo apto a conhecer as circunstâncias e condicionantes do caso é o situado no local principal da obrigação. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, na última terça-feira (4).