Na última segunda-feira (3), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que prevê a equidade salarial e remuneratória entre homens e mulheres para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

De acordo com o texto da legislação, no caso da infração às regras ou discriminação por gênero, raça ou etnia, a empresa será multada em valor equivalente a 10 vezes o novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevado ao dobro no caso de reincidência

O projeto, que agora foi transformado em lei, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece ainda que a equidade é obrigatória e deverá ser garantida por meio de mecanismos de transparência salarial. Além disso, fica determinado que empresas com mais de 100 empregados serão obrigadas a publicar semestralmente relatórios de transparência salarial, preservando os dados pessoais dos funcionários, e promover canais de denúncias, programas de inclusão e capacitação para mulheres no mercado de trabalho.

EGS Advogados acredita que este é um passo importante para proporcionar respeito, dignidade e a valorização do papel da mulher. A equidade salarial representa um marco para a luta de todas, exaltando sua competência profissional e contribuindo para o fim de qualquer discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade no ambiente de trabalho.