No início do mês, foi apresentado o Projeto de Lei nº 7/2024 (PL nº 7/2024) pelo Deputado Estadual Donato (PT/SP), propondo alterações significativas no Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD) no Estado de São Paulo. O projeto visa substituir a alíquota fixa de 4% por alíquotas progressivas, variando de 2% a 8%, dependendo do valor envolvido.
Embora não seja a primeira vez que a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) discute a implementação de alíquotas progressivas para o ITCMD, o PL nº 7/2024 é a primeira proposta apresentada após a aprovação da Reforma Tributária pelo Congresso Nacional em 2023 (Emenda Constitucional nº 132/2023), que tornou obrigatória a progressividade no imposto.
De acordo com o projeto, o ITCMD passaria a incidir sob diferentes alíquotas progressivas, com base em faixas de valores transmitidos, com a última faixa atingindo 8%. O cálculo do imposto devido será realizado pela decomposição em faixas dos valores totais dos bens e direitos transmitidos, aplicando-se a respectiva alíquota a cada faixa.
Além disso, caso o PL seja aprovado em 2024, a aplicação das novas alíquotas ocorrerá apenas em 2025, devendo ser respeitadas a anterioridade nonagesimal e a anterioridade anual, ou seja, além de a alteração não se aplicar no mesmo ano da aprovação do projeto, deverá ser observado o prazo de 90 dias, contados da data de publicação da nova lei, para que haja a cobrança do imposto.
Portanto, para aqueles que desejam aproveitar a alíquota fixa de 4%, especialmente nos casos de planejamento patrimonial e sucessório, é importante considerar as prováveis mudanças que ocorrerão, antes que as novas alíquotas progressivas entrem em vigor.
EGS Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos e dúvidas sobre o tema.