A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou o PL 2.099/23, que altera o art. 578 da CLT para que as contribuições sindicais só sejam cobradas daqueles trabalhadores que tenham expressamente concordado com o desconto, mesmo que sejam filiados ao sindicato. A votação ocorreu dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela legalidade da cobrança da contribuição de empregados não filiados a sindicatos em caso de acordo, convenção coletiva ou sentença judicial. O STF também garantiu ao trabalhador o direito de se opor à cobrança, desde que o faça expressamente. Mas o texto que tramita no Senado determina que, mesmo que seja filiado a sindicato, o empregado precisa autorizar a cobrança para que ela ocorra.
O projeto, apesar dos votos contrários da base do governo, agora será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais.
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