DECISÕES JUDICIAIS PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS
Através de decisões liminares, o Poder Judiciário tem autorizado a prorrogação do pagamento dos tributos, em razão da decretação do estado de calamidade pública nacional e estadual.
No que se refere aos tributos federais, algumas decisões da Justiça Federal de São Paulo autorizaram a prorrogação, pelos autores da demanda, do pagamento dos débitos por três meses, a contar da data de vencimento de cada tributo, com base no disposto na Portaria MF nº 12/2012, que assim dispõe.
Art. 1º As datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente.
Além de fundamentarem suas decisões na legislação supramencionada, os juízes têm relacionado a suspensão dos recolhimentos de tributos à manutenção de empregos.
Vale ressaltar que foram prorrogados os vencimentos de alguns tributos (PIS, Cofins e INSS Patronal) com vencimento nos meses de abril e maio, de forma que as medidas judiciais poderão não ser necessárias.
Sobre os tributos estaduais, foi concedida medida liminar prorrogando os prazos dos tributos e parcelamentos de débitos vencidos desde 1º de março até 1º de maio. A decisão é da 6ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, tendo a magistrada fundamentado a concessão da liminar nos seguintes termos:
O mais crítico no atual momento é que, mesmo querendo exercer suas atividades, a autora não poderá, não por conta exclusiva da quarentena determinada pelo governo: o fato é que o mundo vive um momento de paralisação, e nenhum esforço individual da empresa seria capaz de superar os obstáculos impostos (…).
Acredita-se que o Governo Estadual e os Municípios possam, assim como o fez o Governo Federal, editar medidas para diferir o recolhimento dos tributos de suas competências.
Todavia, até o presente momento, o Estado de São Paulo e os principais municípios do País não tomaram medidas nesse sentido, cabendo às empresas se socorrerem da via judicial para suspender o pagamento dos débitos.
A equipe do EGS está à disposição para os clientes que desejem maiores informações sobres as medidas tributárias acima destacadas e outras que possam vir a ser divulgadas nos próximos dias.