Começou, no início do mês, o prazo para os contribuintes que possuem dívida com a Receita Federal se inscreverem no programa de autorregularização incentivada de tributos. Instituído pela Lei 14.740, em novembro de 2023, o programa permite o pagamento de débitos sem multas de mora e de ofício e de juros de mora. O prazo para adesão se estende até o dia 1º de abril e requer um pagamento inicial de 50% da dívida, permitindo o parcelamento do restante em até 48 vezes.
 
Para aderir, é preciso fazer um pedido no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na aba “Legislação e Processo”, usando o serviço “Requerimentos Web”. Se a solicitação for aceita, a Receita irá considerar que houve uma confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. Para isso, é preciso seguir as regras estipuladas: a não quitação de três parcelas consecutivas ou seis intercaladas resultará na exclusão do parcelamento, assim como o descumprimento do pagamento de uma parcela, mesmo que todas as outras estejam quitadas.
 
Podem ser incluídos débitos que não tenham sido confessados até 30 de novembro de 2023, inclusive aqueles em processo de fiscalização, assim como dívidas confessadas entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. A medida, no entanto, não abrange dívidas ativas com a União (quando o débito é cobrado na Justiça pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), e as provenientes do Simples Nacional.
 
A iniciativa prevê que o contribuinte poderá abater créditos tributários da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios próprios ou adquiridos de terceiros. Além disso, também determina que a redução das multas e dos juros não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).