Sancionada no final de 2025, a Lei Complementar nº 224, visa aumentar a arrecadação do Governo, tendo como principais pontos a redução linear de 10% nos benefícios fiscais federais e a introdução de critérios mais rígidos para a concessão de novos incentivos, como prazos e metas mensuráveis.

Principais Pontos:

  • Redução de Benefícios Fiscais: A lei estabelece um corte linear de 10% em diversos incentivos, subsídios e renúncias fiscais concedidos pela União. Isso afeta tributos como PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI e Imposto de Importação.
  • Impacto no Lucro Presumido: Empresas optantes pelo regime de Lucro Presumido terão um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, mas apenas para a parcela da receita anual que ultrapassar R$ 5 milhões.
  • Novas Regras para Incentivos: Benefícios fiscais futuros deverão ter prazo certo, metas mensuráveis, avaliação periódica e transparência, não sendo mais considerados políticas eternas.
  • Limitação do Volume de Renúncias: A lei cria um limite para o total de benefícios fiscais concedidos. Se o montante ultrapassar 2% do Produto Interno Bruto (PIB), o governo fica impedido de criar, ampliar ou prorrogar novos incentivos sem medidas de compensação.
  • Juros sobre o capital próprio (JCP) — passam a ser tributados em 17,5% de Imposto de Renda na fonte, ao invés de 15%.
  • Aumento de Tributação: Além dos cortes, a lei eleva a tributação sobre alguns setores específicos, como apostas (bets) e instituições financeiras.

Diante desse novo cenário, empresas e contribuintes precisam reavaliar seu planejamento tributário e financeiro com atenção redobrada. A redução dos incentivos, aliada ao aumento da carga tributária e a regras mais rígidas para novos benefícios, reforça a importância de uma gestão fiscal estratégica, preventiva e alinhada às novas exigências legais, a fim de mitigar impactos, garantir conformidade e preservar a sustentabilidade dos negócios no médio e longo prazo.