Recentemente, a Prefeitura de São Paulo promulgou a Lei nº 18.095 e criou o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) 2024, que prevê novas possibilidades de pagamento de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. O prazo para adesão iniciará no dia 29/04/2024.
 
O pagamento poderá ser feito em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas. Porém, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas, e R$ 300 para pessoas jurídicas. Segundo a lei, os descontos diferenciados que serão concedidos para débitos tributários:
 
➡️ Redução de 95% do valor dos juros de mora e de 95% da multa, em pagamento em parcela única;
➡️ Redução de 65% do valor dos juros de mora e de 55% da multa, em pagamento em até 60 parcelas;
➡️ Redução de 45% do valor dos juros de mora e de 35% da multa, em pagamento em 61 a 120 parcelas.
 
Enquanto, com relação ao débito não tributário:
 
➡️ Redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, em pagamento em parcela única;
➡️ Redução de 65% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, em pagamento em até 60 parcelas;
➡️ Redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, em pagamento em 61 a 120 parcelas.
 
Além disso, a norma adapta a legislação municipal à Reforma Tributária, aprovada no final do ano passado pelo Congresso, e promove medidas de desjudicialização de litígios entre Fisco e contribuintes.
 
Dentre as principais medidas, destaca-se a alteração na forma de cálculo da atualização monetária sobre os débitos municipais, os quais, a partir de 01/01/2025, passarão a ser corrigidos pela taxa SELIC, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, visando a redução de litígios entre o Município e seus devedores. Ademais, a legislação prevê ajustes na regulamentação das operações para captação de crédito pela Administração Municipal para garantir recursos para investimentos e programas governamentais em benefício da população.
 
A equipe tributária de EGS Advogados está à disposição para auxiliar e tirar dúvidas de seus clientes sobre o cumprimento da legislação.