As alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos, basicamente incidentes sobre a folha de salários, ficam reduzidas, pela metade, para os seguintes percentuais, a partir de 01/04/2020:
I – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) – redução de 2,5% para 1,25%;
II – Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest) – redução de 1,5% para 0,75%;
III – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) – redução de 1% para 0,5%;
IV – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar):
a) redução de 2,5% para 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
b) redução de 0,250% para 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
c) redução de 0,2% para 0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
A redução é válida de 01/04/2020 a 30/06/2020.
Base legal: Medida Provisória 932, de 31 de março de 2020
A equipe do EGS está à disposição para os clientes que desejem maiores informações sobres as medidas tributárias acima destacadas e outras que possam vir a ser divulgadas nos próximos dias.