O julgamento do STF sobre a incidência do ITBI na integralização de capital de empresas do setor imobiliário foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A discussão envolve a interpretação da imunidade prevista na Constituição Federal na transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em determinadas operações societárias.

O debate central está na limitação do benefício quando a atividade principal da empresa for a compra, venda ou locação de imóveis, ou arrendamento mercantil.

O relator, ministro Edson Fachin, defende que a imunidade deve ser reconhecida independentemente da atividade da empresa, seguindo o entendimento consolidado no Tema 796. Até o momento, três ministros votaram a favor dos contribuintes e o processo deve voltar à pauta em até 90 dias após o pedido de vista.

O EGS Advogados acompanha o julgamento, que poderá impactar significativamente o setor de planejamento patrimonial e sucessório.