No último dia 26, foi publicada a decisão proferida pelo Ministro André Mendonça, no Recurso Extraordinário nº 1.072.485 (Tema nº 985 de repercussão geral), que determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos fiscais que tenham por objeto a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias.

A matéria é de grande interesse para os contribuintes que discutem o tema no Judiciário e a suspensão dos processos deve permanecer até que o STF defina os efeitos da decisão que considerou legítima a incidência das contribuições previdenciárias sobre referida rubrica. Os contribuintes, por meio de embargos declaratórios opostos para fins de modulação da decisão, pedem que o entendimento da Corte produza efeitos a partir da publicação da ata de julgamento do recurso.

A justificativa apresentada pelo Ministro para suspender os processos foi no sentido de que, além de não haver data prevista para julgamento dos embargos declaratórios, a medida evitará resultados anti-isonômicos entre contribuintes em situações equivalentes.